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Suhai Seguradora

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Seguro para Notebook, Handheld, Smartphone e Iphone

Garanta a segurança do seu equipamento portátil

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Você já pensou em contratar um seguro para seu notebook, handheld, smartphone ou Iphone, assim, garantir a reposição do equipamento no caso de danos ou sinistros?

O Seguro para Equipamentos Portáteis oferecido pela Porto Seguro inclui a cobertura contra roubo e furto qualificados (exceto quando o equipamento for deixado em veículos), incêndio, raio ou explosão, impacto de veículos, embarcações e aeronaves, além da cobertura opcional para danos elétricos.
Coberturas
Principais Coberturas:

  • 1. Roubo e furto qualificado (exceto quando deixado em veículos);
  • 2. Impacto de veículos, aeronaves e embarcações;
  • 3. Incêndio, raio ou explosão e suas conseqüências.
  • 4. Cobertura Opcional para Danos Elétricos.

Para contratação do seguro, esteja munido dos seguintes documentos:

  • 1. Características do equipamento (marca, modelo e número de série);
  • 2. Cópia da Nota Fiscal.

No caso de equipamentos importados:

  • 1. Invoice, documento fiscal do país de origem;
  • 2. Guia do importador.

Principais restrições:

  • 1. Equipamentos com mais de 03 (três) anos de fabricação;

Este seguro não abrange os seguintes riscos:

  • 1. Furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio;
  • 2. Queda, quebra, amassamento e arranhadura, salvo se decorrentes dos riscos cobertos;
  • 3. Furto qualificado, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
  • 4. Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio conseqüente;
  • 5. Negligência na utilização dos aparelhos, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
  • 6. Utilização inadequada dos aparelhos segurados, seja por funcionamento em condições impróprias, seja por uso excessivo em relação a sua capacidade normal de trabalho.

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